terça-feira, 30 de outubro de 2012

Regulamento do Prêmio Barão de Mauá – Educação 2012


O PRÊMIO
1.1) O Prêmio Barão de Mauá – Cultura 2012 é uma iniciativa da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), através do seu Conselho Empresarial de Cultura, e visa destacar as empresas que realizaram ações na área cultural no Estado do Rio de Janeiro, conforme os critérios estabelecidos nesse Regulamento.

1.2) O Prêmio Barão de Mauá – Cultura 2012 será concedido à 03 (três) empresas selecionadas, após realizado exame dos Critérios de Avaliação previstos no presente Regulamento pela Comissão Avaliadora.


1.3) Um Prêmio à pessoa física – que mais se destacou individualmente na aplicação de recursos na área cultural – será concedido a partir de 2012 pela mesma comissão, a partir de indicação de 03 (três) nomes feita com exclusividade pela Presidência da ACRJ.


2. DOS PARTICIPANTES

2.1) Poderão concorrer ao Prêmio Barão de Mauá - Cultura 2012 as empresa que tenham sede ou atividades no Estado do Rio de Janeiro. 

2.2) As empresas interessadas em concorrer ao Prêmio Barão de Mauá - Cultura 2012 deverão realizar suas inscrições no período de 12 de setembro a 05 de novembro de 2012 através do site www.acrj.org.br       


(CLIQUE AQUI e baixe o formulário de inscrição)


2.3) Os vencedores do ano imediatamente anterior não poderão concorrer à premiação do ano em curso.

2.4) No ato de inscrição, as empresas interessadas em concorrer ao Prêmio Barão de Mauá - Cultura 2012 deverão apresentar um relatório, juntamente com a ficha de inscrição, sobre a empresa na área de atuação sócio-cultural, que deverão ser encaminhados à Coordenação dos Conselhos Empresariais da ACRJ, Rua da Candelária, 9, 11º andar, CEP: 20091-904.


3. DO PRÊMIO

3.1) Os vencedores do Prêmio Barão de Mauá - Cultura 2012 receberão, cada um, uma placa ou troféu e um diploma de Mérito Cultural, concedidos pela Associação Comercial do Rio de Janeiro através do seu Conselho Empresarial de Cultura. Os vencedores ficam autorizados a usar o Prêmio Barão de Mauá - Cultura 2012 em suas atividades para indicar sua condição de vencedor.

3.2) A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios serão realizadas em cerimônia no dia 04 de dezembro de 2012, na ACRJ ou, em local a ser definido.


4. DA COMISSÃO AVALIADORA

4.1) A Comissão Avaliadora será composta por:
a) Presidente de Honra da Comissão Avaliadora do Prêmio;
b) Presidente do Conselho Empresarial de Cultura da ACRJ;
c) 03 (três) Conselheiros do Conselho Empresarial de Cultura da ACRJ, indicados pela Presidência do referido Conselho;
d) 03 (três) integrantes do Quadro Social da ACRJ, indicados pelo Presidente da ACRJ

4.2) A Comissão Avaliadora deverá comunicar o resultado ao Presidente da ACRJ, que logo em seguida levará o resultado aos premiados.


4.3) Até dois convidados especiais poderão integrar a Comissão Avaliadora, em nome dos apoiadores do Prêmio.


5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1) Para a apuração do resultado, serão avaliados os seguintes critérios não necessariamente cumulativos:
a) Volume de recursos empregados em projetos;
b) Investimentos diretos e/ou beneficiados com leis de incentivos fiscais;
c) Qualificação do Risco do Projeto;
d) Incentivos a novos talentos;
e)Regionalização e Segmentação;
f) Originalidade dos projetos;
g) Formação de plateia;
h) Manutenção e continuidade no apoio dos projetos nos últimos 03(três) anos.
i) Ações na área de responsabilidade social;

5.2) Cada integrante da Comissão de Avaliação deverá atribuir um conceito, de 0(zero) a 10 (dez), para cada um dos Critérios de Avaliação acima, com relação a cada um dos participantes, após exame dos relatórios apresentados no ato de inscrição. Os conceitos deverão levar em conta a natureza da atividade de cada participante.


5.3) Serão vencedores os 03 (três) participantes que mais investiram em Cultura no Estado do Rio de Janeiro, que obtiverem o maior número de pontos após o exame dos Critérios de Avaliação por cada um dos integrantes da Comissão Avaliadora.


5.4)  Os candidatos ao prêmio à pessoa física serão encaminhados à Comissão Avaliadora pelo Presidente da ACRJ, em número de 03 (três) indicações.


5.5) Não caberá recurso contra os conceitos e o resultado final julgados pela Comissão Avaliadora.


6. DAS REGRAS GERAIS

6.1) As dúvidas, oriundas deste regulamento, ou nele não previstas, serão julgadas por uma comissão de representantes do Conselho Empresarial de Cultura da ACRJ, em comum acordo com a Presidência da ACRJ, através de sua Superintendência,  cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. 

6.2) Todos os participantes devem apresentar no momento da inscrição declaração de aceitação dos termos do presente regulamento.



Fonte: http://acrj.org.br/pt/regulamento-cultura.html

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